Dinheiro na poupança tem que declarar no imposto de renda? Tire suas dúvidas
Sim, o dinheiro na poupança precisa ser declarado no imposto de renda. Mas isso só é necessário se a pessoa já for obrigada a entregar a declaração por outros critérios, como renda ou patrimônio.
Porém, vale lembrar: os rendimentos da poupança são isentos de tributo. Declarar não significa pagar imposto, mas informar à Receita Federal o saldo e os rendimentos da conta.
Veja neste guia o passo a passo para declarar o dinheiro na poupança sem erros, conheça quando a regra obriga a declarar e dicas para não cair na malha fina.

Quem precisa declarar o dinheiro na poupança no imposto de renda?
Nem toda pessoa que tem dinheiro na poupança precisa declarar a renda. A obrigatoriedade depende dos critérios definidos pela Receita Federal.
Segundo as regras do Leão de 2026, deve declarar quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
- Recebeu rendimentos isentos (como poupança, FGTS ou heranças) acima de R$ 200 mil.
- Teve bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil.
Caso esteja vendo este conteúdo em outro ano, confira os valores atualizados, pois eles são ajustados anualmente.
Se a pessoa se encaixa em pelo menos um desses critérios, precisa declarar todos os bens, incluindo o saldo da poupança.
Mesmo a poupança sendo isenta de imposto, preciso declarar ela?
Sim, se você for obrigado a declarar sua renda, vai precisar informar os valores da poupança, mesmo ela sendo isenta. A Receita Federal precisa saber do seu patrimônio para cruzar dados e verificar se a evolução de bens é compatível com a renda declarada.
Pense assim: declarar é como mostrar um raio-x das finanças. Não quer dizer que há problema, só que a Receita quer enxergar tudo com clareza.
Como declarar o dinheiro na poupança no imposto de renda: passo a passo
O processo de declaração envolve duas etapas: primeiro, informar o saldo da conta e depois os rendimentos. Cada informação vai em uma ficha diferente no programa da Receita Federal, que é baixado no site oficial da instituição.
Antes de começar a declaração, tenha em mãos o informe de rendimentos fornecido pelo seu(s) banco(s). Esse documento traz todos os dados para a declaração: saldo, rendimentos, CNPJ da instituição e número da conta.
Os bancos e instituições financeiras são obrigados a disponibilizar o informe no início do ano. Se você não recebeu, basta solicitar logo nos primeiros meses do ano.
Confira o passo a passo para não errar na hora de declarar o valor da poupança.

Etapa 1: declarar o saldo da poupança
O saldo da poupança entra na ficha de Bens e Direitos. Veja o caminho:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
- Selecione o Grupo 04 — Aplicações e Investimentos.
- Escolha o Código 01 — Depósito em conta poupança.
- Informe se a conta pertence ao titular ou a um dependente.
- Preencha o CNPJ do banco, agência, número da conta e dígito.
- No campo “Discriminação”, indique o nome do banco e se a conta é conjunta (se for, informe o CPF da outra pessoa).
- Insira o saldo em 31/12 do ano anterior e em 31/12 do ano-base, conforme o informe de rendimentos.
Se a pessoa já declarou no ano passado e importou os dados, basta clicar em “Editar” e atualizar os valores.
Etapa 2: declarar os rendimentos da poupança
Os rendimentos vão em outra ficha, separada do saldo:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Clique em “Novo” e selecione o código 12 — Rendimentos de cadernetas de poupança.
- Informe se o rendimento pertence ao titular ou dependente.
- Preencha o CNPJ do banco e o valor total dos rendimentos obtidos no ano, conforme o informe.
Dentro da própria ficha de Bens e Direitos, existe o botão “Rendimentos Associados”. Ele permite preencher os rendimentos isentos direto dali, sem precisar navegar para outra tela.
Erros comuns ao declarar o dinheiro na poupança no imposto de renda
Mesmo sendo simples declarar o valor da poupança, alguns erros comuns podem levar a pessoa a cair na malha fina. Confira os mais frequentes a seguir.
Esquecer de declarar a poupança
Muita pessoas acham que a poupança não precisa aparecer na declaração por ser isenta de imposto. Porém, a Receita Federal cruza dados com os bancos. Se o saldo consta no informe da instituição, mas não aparece na declaração, pode haver inconsistência.
Informar valores diferentes do informe de rendimentos
O saldo e os rendimentos declarados precisam bater com o informe fornecido pelo banco. Arredondar, estimar ou digitar valores “de cabeça” pode ser um risco. Prefira usar a declaração de rendimentos como base.
Trocar as fichas de saldo e rendimento
O saldo deve ser cadastrado em “Bens e Direitos”. Os rendimentos vão em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Colocar os rendimentos no lugar errado pode gerar um alerta de irregularidade no sistema da Receita.
Não declarar a poupança de dependentes
Se a sua declaração inclui dependentes (como filhos ou cônjuge), a poupança dessas pessoas também precisa ser informada e deve ser vinculada ao CPF de cada dependente.
Cometeu algum erro depois de enviar? Envie uma declaração retificadora pelo próprio programa da Receita. Quanto antes a correção for feita, menor a chance de ter complicações.
Declaração pré-preenchida: como funciona?
A Receita Federal oferece a opção de declaração pré-preenchida, que importa dados de bancos, fontes pagadoras e instituições financeiras automaticamente para o programa. Para acessá-la, é preciso ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro.
A pré-preenchida pode trazer os dados da poupança de forma automática, mas ainda assim, você precisa conferir os dados para ver se tem algum erro.
As plataformas financeiras como o Mercado Pago facilitam esse processo. O informe de rendimentos fica disponível direto no aplicativo, em “Perfil” > “Investimentos”.
O que muda na declaração em outras formas de guardar dinheiro?
A poupança é isenta de imposto. Mas outras formas de poupar dinheiro não são e vão ter diferenças na hora de fazer a declaração:
- Conta corrente: saldos acima de R$ 140 também precisam ser declarados em Bens e Direitos, mas não geram rendimentos tributáveis.
- Conta remunerada (como a do Mercado Pago): o saldo rende todos os dias úteis com base no CDI. Na declaração, o saldo vai em Bens e Direitos e os rendimentos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
- Cofrinhos e CDBs: seguem a mesma lógica da conta remunerada. O IR é cobrado sobre os rendimentos com alíquota regressiva. Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota.
Cada tipo de aplicação tem um código específico no programa da Receita. O informe de rendimentos do banco traz essa informação, então é só consultar e preencher na ficha certa.
Declarar o dinheiro na poupança no imposto de renda é mais simples do que parece. Com o informe de rendimentos em mãos e atenção às fichas corretas, o processo leva poucos minutos e evita dores de cabeça com a Receita Federal.
Perguntas frequentes sobre dinheiro na poupança no imposto de renda
Preciso declarar dinheiro na poupança no imposto de renda?
Sim, mas apenas se você já estiver obrigado a entregar a declaração por outros critérios definidos pela Receita Federal. Nesse caso, é necessário informar o saldo da poupança e os rendimentos, mesmo sendo isentos.
Dinheiro na poupança paga imposto?
Não. Os rendimentos da poupança são isentos de imposto de renda. Ainda assim, eles devem ser declarados para que a Receita Federal consiga acompanhar a evolução do seu patrimônio.
Qual valor na poupança precisa declarar?
Não existe um valor mínimo específico apenas para a poupança. A obrigatoriedade depende do conjunto da sua renda e patrimônio. Se você se enquadra nas regras da Receita, deve declarar todo o saldo existente na conta.
Como declarar o saldo da poupança corretamente?
O saldo deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, utilizando o código específico de conta poupança. É importante preencher os dados conforme o informe de rendimentos do banco para evitar divergências.
Onde declarar os rendimentos da poupança?
Os rendimentos devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Mesmo não sendo tributados, eles precisam constar na declaração para manter a consistência das informações.
